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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0034962-04.2020.8.19.0209

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0034962-04.2020.8.19.0209

Ementa

Cumpra-se, de imediato, diante do tempo decorrido, a expedição de mandado de pagamento já deferida, conforme requerido no index 617, para devolução do excedente existente nos autos. No mais, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumpra-se, de imediato, diante do tempo decorrido, a expedição de mandado de pagamento já deferida, conforme requerido no index 617, para devolução do excedente existente nos autos. No mais, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.