Ementa
Cumpra-se, de imediato, diante do tempo decorrido, a expedição de mandado de pagamento já deferida, conforme requerido no index 617, para devolução do excedente existente nos autos. No mais, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.