Ementa
segredo de justiça INVENTARIADO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, cujo Juízo competente, na Comarca da Capital, é o da vara de órfãos e sucessões, conforme Art. 67 do CODJERJ. Considerando que, de acordo com o Aviso Conjunto 26/25 - Ato de Implantação do EPROC, este sistema foi implementado nas Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital em 28/08/2025, deve o patrono da parte autora proceder a correta distribuição da presente Ação no sistema EPROC,em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. ISSO POSTO JULGO EXTINTO O FEITO NO SISTEMA PJE. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUSTAS NA FORMA DA LEI, RESSALVADA A GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO. EM HAVENDO GRERJ VINCULADA AO PRESENTE FEITO, FICA DESDE JÁ O CARTÓRIO AUTORIZADO A PROCEDER À DESVINCULAÇÃO DA MESMA. PROVIDENCIE O PATRONO DA PARTE AUTORA A DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO NO SISTEMA EPROC. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto