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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Confirmação de Testamento 0804264-14.2026.8.19.0001

Julgamento
21/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0804264-14.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

segredo de justiça INVENTARIADO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, cujo Juízo competente, na Comarca da Capital, é o da vara de órfãos e sucessões, conforme Art. 67 do CODJERJ. Considerando que, de acordo com o Aviso Conjunto 26/25 - Ato de Implantação do EPROC, este sistema foi implementado nas Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital em 28/08/2025, deve o patrono da parte autora proceder a correta distribuição da presente Ação no sistema EPROC,em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. ISSO POSTO JULGO EXTINTO O FEITO NO SISTEMA PJE. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUSTAS NA FORMA DA LEI, RESSALVADA A GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO. EM HAVENDO GRERJ VINCULADA AO PRESENTE FEITO, FICA DESDE JÁ O CARTÓRIO AUTORIZADO A PROCEDER À DESVINCULAÇÃO DA MESMA. PROVIDENCIE O PATRONO DA PARTE AUTORA A DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO NO SISTEMA EPROC. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 277 D,279 D,281 D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0804264-14.2026.8.19.0001 Classe:CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) REQUERENTE: Em segredo de justiça INVENTARIADO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO, cujo Juízo competente, na Comarca da Capital, é o da vara de órfãos e sucessões, conforme Art. 67 do CODJERJ. Considerando que, de acordo com o Aviso Conjunto 26/25 - Ato de Implantação do EPROC, este sistema foi implementado nas Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital em 28/08/2025, deve o patrono da parte autora proceder a correta distribuição da presente Ação no sistema EPROC,em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. ISSO POSTO JULGO EXTINTO O FEITO NO SISTEMA PJE. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUSTAS NA FORMA DA LEI, RESSALVADA A GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO. EM HAVENDO GRERJ VINCULADA AO PRESENTE FEITO, FICA DESDE JÁ O CARTÓRIO AUTORIZADO A PROCEDER À DESVINCULAÇÃO DA MESMA. PROVIDENCIE O PATRONO DA PARTE AUTORA A DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO NO SISTEMA EPROC. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto