Ementa
IAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Alimentos, proposta por BERNANDO BARRTO DE SOUZA PIMENTEL, representado pela sua genitora Em segredo de justiça, em face de MAURÍCIO DE SOUZA DA SILVA PIMENTEL, genitor. Na AC, as partes firmaram acordo (id. 249112819). Parecer do MP favorável à homologação do acordo (id. 252504967). É o relatório. Decido. Tendo em vista que se encontram presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado, com base no art. 487, III, "b" do CPC e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito. Oficie-se ao empregador do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento, informando-se a conta bancária apontada pela parte autora, se for o caso. Custas pro-rata, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora, bem como a que ora defiro à parte ré. Também por força do acordo celebrado em audiência, e tratando-se de sentença homologatória, o trânsito em julgado se dá nesta oportunidade. Dê-se baixa e arquivem-se.