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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0017639-85.2017.8.19.0210

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0017639-85.2017.8.19.0210

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II do CPC. Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas. Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

Inteiro teor

Trata-se de ação que se encontra em fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 513 do CPC. Diante da satisfação da obrigação mediante pagamento, o banco exequente deu quitação às fls. 131. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II do CPC. Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas. Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se. P.I.