Ementa
Vistos etc Tendo em vista a satisfação do crédito informada às fls. 356, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido, com as cautelas de praxe. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I.