Ementa
Diante disso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.