Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0000034-82.2022.8.19.0071

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0000034-82.2022.8.19.0071

Ementa

Diante disso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos, etc. O BANCO BRADESCO S.A.informou sua intenção de desistir da presente demanda, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, manifestando expressamente que renuncia ao prazo recursal e requer a imediata baixa definitiva no Cartório Distribuidor, com o subsequente arquivamento do processo. Diante disso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.