Ementa
icionando-se a sua continuidade à juntada, no prazo de 05 (cinco) dias, de documentação atualizada que comprovasse matrícula e frequência em curso superior ou técnico, sob pena de exoneração. Regularmente intimada, a alimentanda Yasmin deixou de cumprir a determinação judicial, permanecendo inerte e não juntando aos autos a documentação exigida. Diante da inércia da alimentanda e considerando que a manutenção da obrigação alimentar após a maioridade exige a comprovação do binômio necessidade/possibilidade, ônus do qual não se desincumbiu, impõe-se o acolhimento do pedido de exoneração. Assim, JULGO PROCEDENTE o pleito para EXONERAR o alimentante da obrigação de prestar alimentos também em relação à alimentanda Yasmin. Oficie-se ao empregador, se for o caso. Sem custas. P.I. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.