Ementa
Trata-se de cumprimento de sentença. Às fls.290, determinação para a expedição do mandado de pagamento. Às fls. 310, a parte exequente foi intimada sobre a quitação do débito, mas se quedou inerte, conforme certidão de fls. 312. Diante do silêncio eloquente da exequente sobre a satisfação da obrigação, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.