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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0052654-97.2021.8.19.0203

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0052654-97.2021.8.19.0203

Ementa

Trata-se de cumprimento de sentença. Às fls.290, determinação para a expedição do mandado de pagamento. Às fls. 310, a parte exequente foi intimada sobre a quitação do débito, mas se quedou inerte, conforme certidão de fls. 312. Diante do silêncio eloquente da exequente sobre a satisfação da obrigação, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de cumprimento de sentença. Às fls.290, determinação para a expedição do mandado de pagamento. Às fls. 310, a parte exequente foi intimada sobre a quitação do débito, mas se quedou inerte, conforme certidão de fls. 312. Diante do silêncio eloquente da exequente sobre a satisfação da obrigação, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Transitada em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.