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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0025300-59.2021.8.19.0054

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0025300-59.2021.8.19.0054

Ementa

Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, HOMOLOGO, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal. Custas se houver, pela desistente. Junte-se a petição pendente de juntada. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, HOMOLOGO, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal. Custas se houver, pela desistente. Junte-se a petição pendente de juntada. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.