Ementa
Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, HOMOLOGO, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal. Custas se houver, pela desistente. Junte-se a petição pendente de juntada. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.