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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0012999-21.2012.8.19.0014

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0012999-21.2012.8.19.0014

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924,II, do CPC c/c art. 156 do CTN. Custas pelo executado, ressalvado eventual pagamento administrativo. Expeça-se mandado de pagamento dos valores em conta judicial em favor do executado. Após, diligencie-se como de praxe para fins de baixa e arquivamento, inclusive quanto ao recolhimento das custas e da taxa judiciária. Caso verificado o não atendimento, constitua-se o crédito tributário. P. I. Registrada eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Em consulta ao sistema conveniado verifiquei o cumprimento integral do acordo de parcelamento, razão pela qual a obrigação foi satisfeita. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924,II, do CPC c/c art. 156 do CTN. Custas pelo executado, ressalvado eventual pagamento administrativo. Expeça-se mandado de pagamento dos valores em conta judicial em favor do executado. Após, diligencie-se como de praxe para fins de baixa e arquivamento, inclusive quanto ao recolhimento das custas e da taxa judiciária. Caso verificado o não atendimento, constitua-se o crédito tributário. P. I. Registrada eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.