Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0806946-07.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., JOAO PEDRO GUIMARAES HOMOLOGO a desistência firmada pela parte autora em face do réu JOÃO PEDRO GUIMARÃES. Sem honorários. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0806946-07.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFACOR COMERCIO DE TINTAS LTDA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., JOAO PEDRO GUIMARAES HOMOLOGO a desistência firmada pela parte autora em face do réu JOÃO PEDRO GUIMARÃES. Sem honorários. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir. Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo. Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova. ITABORAÍ, 15 de janeiro de 2026. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular