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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0032012-67.2021.8.19.0021

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0032012-67.2021.8.19.0021

Ementa

À guisa do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III b do Código de Processo Civil. Intimem-se para imediato cumprimento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

À guisa do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III b do Código de Processo Civil. Intimem-se para imediato cumprimento. Custas na forma do art 90§3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento com o depósito. Prejudicados os embargos de declaração pendentes. Retiro o feito de pauta de audiência previamente designada. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em caso de comunicação de descumprimento, proceda-se a retificação de baixa e siga o feito. P.R.I.