Ementa
À guisa do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III b do Código de Processo Civil. Intimem-se para imediato cumprimento.
À guisa do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III b do Código de Processo Civil. Intimem-se para imediato cumprimento.
homologacao
À guisa do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III b do Código de Processo Civil. Intimem-se para imediato cumprimento. Custas na forma do art 90§3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento com o depósito. Prejudicados os embargos de declaração pendentes. Retiro o feito de pauta de audiência previamente designada. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Em caso de comunicação de descumprimento, proceda-se a retificação de baixa e siga o feito. P.R.I.