Ementa
Considerando que a Medida Cautelar tornou-se desnecessária, uma vez que a vítima se manifestou nesse sentido, JULGO EXTINTA a Medida Cautelar, sem resolução do mérito, na forma do art.485, VI , do C.P.C. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Assistência de Acusação e à Defesa, caso estas funcionem nos autos. Desapense-se, anote-se, dê-se baixa e arquive-se.