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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 0007306-17.2025.8.19.0203

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0007306-17.2025.8.19.0203

Ementa

Considerando que a Medida Cautelar tornou-se desnecessária, uma vez que a vítima se manifestou nesse sentido, JULGO EXTINTA a Medida Cautelar, sem resolução do mérito, na forma do art.485, VI , do C.P.C. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Assistência de Acusação e à Defesa, caso estas funcionem nos autos. Desapense-se, anote-se, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Considerando que a Medida Cautelar tornou-se desnecessária, uma vez que a vítima se manifestou nesse sentido, JULGO EXTINTA a Medida Cautelar, sem resolução do mérito, na forma do art.485, VI , do C.P.C. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Assistência de Acusação e à Defesa, caso estas funcionem nos autos. Desapense-se, anote-se, dê-se baixa e arquive-se.