Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase, ante a transação. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
Inteiro teor
Trata-se de execução fiscal em que a parte executada noticiou a celebração de acordo de parcelamento do débito. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O Artigo 922 do Código de Processo Civil estabelece que, havendo acordo entre as partes, o juiz pode suspender a execução durante o prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação. Contudo, em busca de maior celeridade e eficiência na gestão dos processos de execução fiscal, o Enunciado 24 da I Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execução Fiscal (FONAJEF) firmou o entendimento de que: Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento compete a parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento feito . Adotando-se a orientação especializada, que visa à racionalização dos serviços judiciários, a extinção do feito se mostra a medida mais adequada neste momento processual, sem prejuízo ao credor, que poderá retomar a execução em caso de inadimplência. Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase, ante a transação. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Fica ciente a parte exequente de que, em caso de descumprimento do acordo, poderá requerer o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente, bastando a simples petição nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.