Ementa
HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (fls. 697/702) para que produza os seus devidos efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Homologo as renúncias aos recursos pendentes nos autos. Despesas processuais conforme a sentença de fls. 615/619. Honorários advocatícios conforme pactuado. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I.