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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0019943-78.2017.8.19.0203

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0019943-78.2017.8.19.0203

Ementa

HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (fls. 697/702) para que produza os seus devidos efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Homologo as renúncias aos recursos pendentes nos autos. Despesas processuais conforme a sentença de fls. 615/619. Honorários advocatícios conforme pactuado. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (fls. 697/702) para que produza os seus devidos efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Homologo as renúncias aos recursos pendentes nos autos. Despesas processuais conforme a sentença de fls. 615/619. Honorários advocatícios conforme pactuado. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I.