Ementa
Trata-se de execução de título extrajudicial em que litigam as partes mencionadas acima. Na petição de fls. 471/472 o exequente pede a extinção do processo por perda superveniente do objeto. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso dos autos, resta evidente que diante da manifestação do exequente, não há mais interesse processual da presente demanda. Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse processual Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Sem honorários, considerando o pedido de fl. 472, item 2. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.