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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0002279-47.2021.8.19.0024

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0002279-47.2021.8.19.0024

Ementa

Trata-se de execução de título extrajudicial em que litigam as partes mencionadas acima. Na petição de fls. 471/472 o exequente pede a extinção do processo por perda superveniente do objeto. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso dos autos, resta evidente que diante da manifestação do exequente, não há mais interesse processual da presente demanda. Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse processual Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Sem honorários, considerando o pedido de fl. 472, item 2. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de execução de título extrajudicial em que litigam as partes mencionadas acima. Na petição de fls. 471/472 o exequente pede a extinção do processo por perda superveniente do objeto. É O RELATÓRIO. DECIDO. No caso dos autos, resta evidente que diante da manifestação do exequente, não há mais interesse processual da presente demanda. Assim, forçoso concluir pela perda superveniente do interesse processual Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VI do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Sem honorários, considerando o pedido de fl. 472, item 2. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo valor de custas a recolher, providencie-se a inscrição no FETJ e arquivem-se. P.R.I.