Ementa
J 17/2022, Art 2, §4º. A partir do dia 07/11/2022, a 1º Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias passou utilizar o sistema PJE para ações de Família, registro civil e ações envolvendo curatelas. Sendo assim, a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS deverá ser distribuída pelo sistema Pje. Considerando informação da DGTEC (diretoria Geral de Tecnologia), os novos processos que não sejam competência exclusiva do DCP (distribuição por dependência de ação originada no DCP) deverão ser encaminhados ao arquivo, devendo os patronos realizar nova distribuição via PJE. Diante dos motivos expostos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, facultando a parte nova distribuição junto ao sistema PJE. SEM CUSTAS, FACE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AQUI DEFERIDA. P.I.