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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0010807-40.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0010807-40.2025.8.19.0021

Ementa

J 17/2022, Art 2, §4º. A partir do dia 07/11/2022, a 1º Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias passou utilizar o sistema PJE para ações de Família, registro civil e ações envolvendo curatelas. Sendo assim, a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS deverá ser distribuída pelo sistema Pje. Considerando informação da DGTEC (diretoria Geral de Tecnologia), os novos processos que não sejam competência exclusiva do DCP (distribuição por dependência de ação originada no DCP) deverão ser encaminhados ao arquivo, devendo os patronos realizar nova distribuição via PJE. Diante dos motivos expostos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, facultando a parte nova distribuição junto ao sistema PJE. SEM CUSTAS, FACE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AQUI DEFERIDA. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de Ação de Revisional de Alimentos com pedido de tutela provisória de urgência, cuja tramitação está regulamentada pelo Ato normativo conjunto TJ/CGJ 17/2022, Art 2, §4º. A partir do dia 07/11/2022, a 1º Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias passou utilizar o sistema PJE para ações de Família, registro civil e ações envolvendo curatelas. Sendo assim, a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS deverá ser distribuída pelo sistema Pje. Considerando informação da DGTEC (diretoria Geral de Tecnologia), os novos processos que não sejam competência exclusiva do DCP (distribuição por dependência de ação originada no DCP) deverão ser encaminhados ao arquivo, devendo os patronos realizar nova distribuição via PJE. Diante dos motivos expostos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, facultando a parte nova distribuição junto ao sistema PJE. SEM CUSTAS, FACE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AQUI DEFERIDA. P.I.