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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 0807958-47.2025.8.19.0026

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0807958-47.2025.8.19.0026
Inteiro teor

Ementa

MENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: ROSSANA BUSSADE MACEDO BASTOS Trata-se de requerimento de Cumprimento de Testamento do falecido LUZIA BUSSADE BASTOS formulado por ROSSANA BUSSADE MACEDO BASTOS. Petição inicial e documentos em id. 248566719. Traslado do testamento público em id. 250275346. Manifestação do Ministério Público em id. 250809672opinando pelo registro, arquivamento e cumprimento do testamento. É o relatório. Decido. Tendo em vista o cumprimento das formalidades legais e a concordância do Ministério Público, deve ser dado cumprimento ao testamento de id.250275346. Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino o registro, o arquivamento e o cumprimento do testamento, com fulcro no artigo 735, (sec) 2º, do CPC. Nomeio como testamenteiro Rossana Bussade Macedo Bastos. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se o nomeado para comparecer em cartório para assinatura do termo.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0807958-47.2025.8.19.0026 Classe:ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: ROSSANA BUSSADE MACEDO BASTOS Trata-se de requerimento de Cumprimento de Testamento do falecido LUZIA BUSSADE BASTOS formulado por ROSSANA BUSSADE MACEDO BASTOS. Petição inicial e documentos em id. 248566719. Traslado do testamento público em id. 250275346. Manifestação do Ministério Público em id. 250809672opinando pelo registro, arquivamento e cumprimento do testamento. É o relatório. Decido. Tendo em vista o cumprimento das formalidades legais e a concordância do Ministério Público, deve ser dado cumprimento ao testamento de id.250275346. Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino o registro, o arquivamento e o cumprimento do testamento, com fulcro no artigo 735, (sec) 2º, do CPC. Nomeio como testamenteiro Rossana Bussade Macedo Bastos. Lavre-se o respectivo termo. Intime-se o nomeado para comparecer em cartório para assinatura do termo. Custas pela requerente. Traslade-se cópia para os autos do inventário. P.I. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. ITAPERUNA, 12 de janeiro de 2026. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular