Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000345-41.2025.8.19.0080

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0000345-41.2025.8.19.0080

Ementa

essalto que os embargos de declaração versam sobre contradição, omissão ou erro a serem considerados em relação as provas dos PRÓPRIOS autos, e não referente a outros processos que sequer foram relacionados pelo autor na data de interposição da demanda. Ademais, a informação prestada pela parte autora em sede de embargos, por si só, poderia desnaturar a legitimidade individual para interposição da presente demanda, haja vista tratar-se de pleito de dano coletivo. Por fim, resalto que a sentença mencionou expressamente a ausência de provas autorais acerca dos prejuízos causados. Por tudo isso, julgo improcedentes os embargos. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Inicialmente, recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, ressalto que os embargos de declaração versam sobre contradição, omissão ou erro a serem considerados em relação as provas dos PRÓPRIOS autos, e não referente a outros processos que sequer foram relacionados pelo autor na data de interposição da demanda. Ademais, a informação prestada pela parte autora em sede de embargos, por si só, poderia desnaturar a legitimidade individual para interposição da presente demanda, haja vista tratar-se de pleito de dano coletivo. Por fim, resalto que a sentença mencionou expressamente a ausência de provas autorais acerca dos prejuízos causados. Por tudo isso, julgo improcedentes os embargos. P.R.I.