Inteiro teor
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Francisco Jerronário Brito do Nascimento, sendo certo que, segundo a exordial acusatória, os fatos ocorreram da seguinte maneira. No dia 03 de novembro de 2019, a partir das 05 horas e 30 minutos, no interior da residência situada na Rua Regina Reis, n° 17, Quintino Bocaiuva, nesta Comarca, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, visando à satisfação de sua lascívia, constrangeu a vítima ANA CAROLINA FRANCO SANTOS, mediante o emprego de violência contra a pessoa, à prática de conjunção carnal, consubstanciado em penetração peniana na cavidade vaginal, conforme Laudo de Exame de Corpo Delito de Conjunção Carnal acostado às fls. 13/17 dos autos. Consta dos autos que o DENUNCIADO, valendo-se do fato de estar morando na mesma casa em que a vítima, ingressou no quarto da mesma durante a madrugada, quando esta se encontrava dormindo, e iniciou uma série de agressões, desferindo-lhe golpes com uma garrafa, além de socos e chutes na região do rosto e abdômen, constrangendo, desta feita, a vítima a realizar a supracitada prática abjeta, conforme termo de declaração acostado às fls. 04/04V dos autos. Os crimes foram praticados no âmbito de uma relação íntima de coabitação e afeto, eis que o DENUNCIADO é padrasto da vítima. As agressões físicas suportadas pela vítima, consistente em conduta causadora de dano físico e emocional, constituem forma de violência doméstica e familiar. Denúncia a fls. 02A/02B. Registro de ocorrência a fls. 03/03v. Declarações de Ana Carolina Franco Santos a fls. 04/04v. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal a fls. 13/17v. Declarações de Ana Cristina Franco Seiça a fls. 19/20. Registro de ocorrência aditado a fls. 21/22. Auto de apreensão a fls. 23/24. Representação da autoridade policial por prisão preventiva a fls. 30/32. Decisão nos autos de medida protetiva (0050053-89.2019.8.19.0203) decretando a prisão preventiva do réu a fls. 64/65. Promoção ministerial trazendo a denúncia a fls. 68. Decisão recebendo a denúncia a fls. 73. Decisão determinando a suspensão do processo e do prazo prescricional a fls. 149. FAC do réu a fls. 166/170. Resposta à acusação a fls. 211/226. Decisão confirmando o recebimento da denúncia a fls. 262/263. Pedido de revogação de prisão preventiva a fls. 270/276. Assentada de audiência a fls. 341/342. Assentada de audiência em que foram ouvidas a vítima Ana Carolina Franco Santos e a testemunha Ana Cristina Franco Seiça a fls. 406/407. Pedido de revogação de prisão preventiva do réu a fls. 410/414. Manifestação ministerial a fls. 423. Decisão esclarecendo que a prisão preventiva foi decretada nos autos da Medida Protetiva, devendo, portanto, ser formulado o pedido de revogação nos autos pertinentes a fls. 442. Assentada de audiência, realizada por carta precatória expedida para o juízo da Comarca de Itaitinga, Ceará, em que foi interrogado o réu a fls. 639/640. Manifestação ministerial requerendo a decretação da prisão preventiva do réu a fls. 647/648. Decisão decretando a prisão preventiva do réu a fls. 651. Juntada do link de acesso à mídia de audiência de interrogatório do réu a fls. 755. Alegações finais ministeriais a fls. 766/774. Alegações finais defensivas a fls. 787/794. FAC a fls. 808/812. Alegações finais da assistente de acusação a fls. 818. Decisão convertendo o julgamento em diligência a fls. 823/844. Laudo pericial com a inclusão do réu no Banco Nacional de Perfis Genéticos a fls. 975/977. Manifestação ministerial a fls. 984. Laudo de exame de pesquisa de espermatozoides a fls. 985/986. Certidão cartorária informando a inclusão de arquivos no sistema Pje Mídias a fls. 993. É o relatório. Em suas alegações finais, a fls. 766/774, o Ministério Público requereu a condenação do réu na forma da denúncia, ou seja, pela prática do crime previsto no art. 213, caput, do CP, com a incidência das circunstâncias agravantes previstas no art. 61, II, c e f, do CP, e com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP. Em suas alegações finais, a fls. 818, a Assistente de Acusação aderiu às alegações finais do Ministério Público. Em suas alegações finais, a fls. 787/794, a Defesa requereu a absolvição do réu. Vejamos as provas orais produzidas em juízo. A vítima Ana Carolina Franco Santos disse o seguinte. (...) que já tinha percebido que ele estava bastante estranho há uns dias; que na noite anterior tinha percebido que ele estava bem estranho, inclusive ligou para sua tia Nanci e relatou que estava com um pressentimento muito ruim de que alguma coisa estava estranha e que talvez poderia estar acontecendo; que foi dormir e, quando foi de madrugada, estava dormindo com a sua filha Tainá; que acordou com ele lhe puxando e enfiando a mão com toda a força na sua garganta, dentro de sua boca; que caiu em cima de sua filha e aí começou a entrar em luta corporal e ele disse que se ela gritasse ia lhe matar; que chegou a quase desmaiar, fez xixi nas calças e, quando ele foi abusar dela, ela pediu pelo amor de Deus que ele não fizesse isso na frente da criança e foi quando ele lhe levou pro lado e só tirou mesmo só a parte de baixo e penetrou; que seu quarto lá é meia parede e então sua filha só conseguia ver daqui para cima, ele lhe levou para uma parte onde ela não conseguia ver a parte de baixo; que aí ele praticou o ato sexual com ela e foi onde a bíblia estava do seu lado e começou a pegar a bíblia e orar e ler a palavra e foi onde ele falou: não, eu já iniciei agora eu realmente vou terminar com o que acabei de fazer, eu vou te matar e sua mãe vai pagar por tudo que ela me fez ; que foi a conjunção carnal, além da violência; que ele lhe agrediu, penetrou nela, encostou em seus seios; que só teve sexo vaginal; que como disse, caiu em cima de sua filha, ela estava dormindo, era cinco e pouca da manhã; que ele lhe acordou, entraram em luta corporal, ele lhe puxou e nessa que ele lhe puxou, sua filha caiu da cama e ela caiu em cima dela, ela gritou e ficou chorando no canto do quarto; que sua filha estava acordada, ela não viu a depoente ser abusada sexualmente, mas viu ela apanhar; que foi agredida no rosto e ficou com um desvio em sua ATM, fica travada e tem indicação de cirurgia; que não estava no seu período menstrual, mas sangrou; que sua barriga, seu pescoço, tanto por dentro de sua boca, quanto por fora, e foi a garrafa de vidro; que tomou porrada, chute na cabeça, ele lhe enforcou e ela quase desfaleceu; que perguntou o porquê quando ele subiu nela e ele disse que sua mãe ia pagar, essa era a única coisa que ele falava, sua mãe vai pagar pelo que fez comigo; que a sua mãe não estava em casa; que sua mãe e ele estavam em processo de separação, estavam se separando mas moravam junto ainda; que na casa estavam ela, sua filha e ele; que acha que o estupro durou uns cinco minutos e não tem noção da duração das agressões; que tomando pancada na cabeça, as tentativas dele enfiar completamente a mão na sua boca, não tem como dizer quanto tempo durou, estava dormindo; que para ela durou uma eternidade e durante todo o tempo sua filha estava chorando; que precisou fazer tratamento psicológico e ainda faz tratamento psiquiátrico, tem os laudos; que, sendo sincera, costuma abandonar as sessões porque é muito difícil para ela falar sobre isso, desenvolveu crise de pânico, depressão, hoje não conseguiu trabalhar hoje, na semana da audiência que não conseguiram fazer faltou ao seu trabalho, na semana não consegue dormir porque mexe com ela de uma tal forma; que na época não tinha trabalho, estava fazendo dinheiro por fora, de forma autônoma; que teve que sair de casa, teve que ficar de favor na casa das pessoas, da Deise sua madrinha em Comendador Soares, precisou de amigos; que ela saiu de casa e ele sumiu no dia do ato, ele fugiu; que mudou de telefone mas tem as mensagens dele pedindo perdão; que ficou muito sem rumo, pra tentar digerir, tentar ser mãe, solo ainda por cima, pois o pai de sua filha não estava no Brasil, então tinha que tentar da forma que dava no momento, tentar seguir, mas lhe afetou; que a sua filha iniciou o tratamento tem pouco tempo porque tem percebido assim algo que não está normal, se alguém fala um pouco alto percebe que ela fica muito assustada, ou quando começa uma possível discussão, entra a depoente e seu namorado, sente que ela fica bem retraída, então passou por uma consulta com a Dra lá em Madureira e a primeira consulta é com a mãe e então explicou tudo que aconteceu em sua vida e como era a Tainá e foi dito para ela que a depoente deveria cuidar primeiramente do seu emocional, pois não poderia cuidar de Tainá se ela não se esforçasse; que tem que dizer que é muito difícil para a depoente ficar falando disso e não consegue; que é muito ruim de lembrar datas, mas acha que mais ou menos conviveu com ele e sua mãe em 2016 e 2017 por aí, até novembro de 2019, que foi quando foi o fato; que nunca percebeu interesse sexual do réu em relação a ela; que o seu namorado estava no Chile e o nome dele é Hector e ele não se encontrava no Brasil; que só teve contato com o seu namorado até 2017, que foi quando ele foi embora para cuidar da mãe que estava com problemas de saúde, ele lhe enviava dinheiro do Chile através da Western Union, onde pegava mensalmente o dinheiro de sua filha; que a vida com seu namorado era conturbada e ele não estava no Brasil; que Tainá tinha 2 anos, nasceu em 2017 e aconteceu em 2019; que o réu não lhe deu dinheiro depois dos fatos; que se dirigiu até a casa de sua tia em Comendador Soares e não tinha condições físicas e mentais para cuidar de sua filha e teve que tirar força não sabe de onde pra levar ela; que essa corrida pode até tentar pegar em seus registros, o menino que lhe levou queria lhe levar direto para a Delegacia e pediu pelo amor de Deus que tinha só que entregar a menina; que tem parente em Niterói, em Queimados e em Comendador Soares; que só pensou na Tainá e era lá que queria deixar ela segura, uma vez que não tem ninguém por ela onde reside; que sua mãe não estava em casa e ela não se recorda onde ela estava; que pelo que lembra só se encontrou com a sua mãe de tarde, quase noite, não tem certeza, porque como disse tomou muita pancada na cabeça e ficou muito tonta, vomitou, sentiu muita dor então como se passou muito tempo não tem total certeza; que não presenciou nenhuma agressão entre sua mãe e o réu; que o réu não tinha o temperamento agressivo; que o motivo que o réu dizia se vingar de sua mãe era pelo processo de separação; que o tratamento do réu com sua filha era o básico, chegava em casa, falava com ela e na verdade nunca deixou nenhum homem ficar próximo de sua filha, agora então piorou, então ele não pegava ela no colo, não ficava com ela sozinha, na verdade ninguém fica com ela sozinha, a não ser a menina que olha ela, sempre teve esse cuidado com a sua filha; que o tratamento entre eles era somente o indispensável; que ela fazia vendas autônomas, quem fazia os salgados era sua mãe, ele ficava com a parte do quibe, mas o restante era sua mãe; que trabalhava com a venda de salgados na sua comunidade; que não teve contato com ele depois disso, somente com mensagens em que ele lhe pedia perdão; que ele disse na mensagem: perdão Carol por eu ter feito isso com você ; que acredita que ele se referia a situação em si, a agressão e o estupro (...) A testemunha Ana Cristina Franco Seiça disse o seguinte. () que na data dos fatos estava se separando do réu; que moravam todos juntos no mesmo endereço; que nesse dia não estava em casa, tinha saído; que soube o que aconteceu na manhã do dia seguinte que isso ocorreu na madrugada; que ela estava na Delegacia e foi ao encontro dela; que viu uma cena horrorosa e sua filha com o rosto todo desfigurado sem conseguir falar porque teve muitas tentativas de adentrar um pano em sua boca e feriu muito, ela estava bem debilitada; que naquele momento foi mais o que viu do que ouviu por conta da situação física dela naquele momento; que com o passar dos dias ela conseguiu falar, conseguiu comer, por causa dos ferimentos na boca; que ela lhe relatou que estava dormindo com sua neta e foi surpreendida com ele sufocando ela e foi um desespero total, ele deu garrafadas nela e ela lutou com unhas e dentes pra sobreviver e ele não satisfeito com isso ainda a estuprou diante de sua neta que estava prestes a fazer 2 anos e foi isso que ouviu de sua filha; que depois disso ele fugiu e o contato que teve com ele foi via telefone pelo whatsapp; que na parte da manhã quando soube disso ficou entrando em contato com ele, mandando áudios e ele falando que a culpada disso tudo foi a depoente, então tinham vários áudios; que quando retornou na Delegacia foi informada que poderia estar passando esses áudios para um pen-drive e assim foi feito; que esses áudios era de whatsapp; que ele dizia que a culpada era a depoente; que a frase que ele usou foi que tinha feito tudo isso; que tudo isso estava dentro das coisas que ela falou para ele que ele fez com sua filha, que era um covarde, e ele disse que fez isso porque a culpa era da depoente, ela que tinha causado tudo isso; que até na Delegacia tiveram áudios com ele, e ela é leiga e mostrava para a pessoa que estava lhe atendendo que ele estava lhe respondendo e pedia ajuda para a pessoa da Delegacia e não lhe ajudou; que viveu com o réu não muito tempo; que chegaram a trabalhar juntos e inclusive o conheceu no trabalho; que pagavam aluguel; que ele não comprou uma casa; que a casa em que moram pertence a sua filha; que quem comprou a casa foi a depoente e sua filha; que não se lembra de atitude do réu que levasse a esse comportamento, talvez pode ter dado algum sinal mas não se lembra; que o réu não tratava mal sua filha nem sua neta; que ele não destratava sua neta (...) O réu Francisco Jerronário Brito do Nascimento em seu interrogatório disse o seguinte. () que ela distorceu tudo que aconteceu nos fatos; que naquele dia saiu mais cedo do trabalho porque o patrão lhe liberou mais cedo e chegou em casa e não tinha ninguém; que Ana Carolina chegou com uma amiga e a filha menor; que depois de alguns instantes a moça foi embora, a amiga dela; que não conhece essa amiga, pois ela tinha várias amigas; que chamou Carolina e perguntou se ela sabia onde estava a mãe dela; que ela virou para ele com um olhar, sorrindo para ele e disse para ele deixar de ser mané, de ser otário e que sua mãe já estava com outra pessoa, que já estava lhe traindo há algum tempo; que naquele instante, não vai mentir, lhe deu uma ira no coração porque tratou tão bem aquela moça, tratava como filha, a filhinha dela lhe tratava como vô, apesar de sua idade não ser tão velho; que a pessoa agir daquele jeito, dava tudo para a filha dela e aquilo ali lhe revoltou um pouco, se irou contra ela e isso gerou um bate-boca entre eles e o clima esquentou um pouco, ela se armou com uma faca; que então naquele momento pegou ela pelos braços pra tentar tomar a faca, sacudiu ela um pouco e ela chegou a desferir em seu pulso direito, ainda tem a marca, um golpe, e chegou a empurrar ela contra uma escada, o apartamento era de dois andares e ela se bateu nessa escada e acabou derrubando umas coisas e a garrafa de vidro que ela o acusa de ter quebrado pra tentar ferir ela; que a garrafa caiu quando ele a empurrou e ela saiu derrubando tudo que estava ao redor; que só queria se defender e infelizmente aconteceu dela se machucar, bater a cabeça lá, mas não foi de seu desejo; que tratava muito bem aquela família, trabalhava por cima de pau e pedra, de dia e noite para pagar o apartamento que foi caro e nem chegou a pagar inteiro e eles lá devem ter dado um jeito de pagar o restante, mas a maioria foi ele que batalhou para pagar e dava do bom e do melhor para aquela família e não sabe o porquê dessa revolta deles para cima dele; que nunca fez nada de mau para ninguém e está passando por essa situação devido a isso, por simplesmente levar o amor às pessoas; que sabe que por um momento errou ali e empurrou a moça e ela se machucou; que referente a esse abuso ele não sabe o porquê ela joga isso para cima dele e se davam muito bem; que está lhe acusando de algo que não aconteceu; que não tem porque mentir, esse ato não aconteceu; que a agressão foi a respeito de tentar se defender e aconteceu sim, acabou empurrando a moça, e está confessando; que todos os dias pede perdão a si mesmo, desde aquele dia para cá; que está muito arrependido de tudo que aconteceu; que sempre foi muito trabalhador; que sua conduta não foi conduta de criminoso, nunca foi; que está passando por esta situação e vai levar esse ensinamento para o resto de sua vida; que nunca pensou que passaria por uma situação dessa; que está lutando junto com o Dr. João para sair dessa com força e coragem para voltar a vida normalmente; que não teve conjunção carnal com Ana Carolina; que ela gostava muito de sair com as amigas e nesse dia ela tinha acabado de chegar e não sabe de onde ela veio, ela pode até ter tido relações com algum rapaz, com alguém fora e ter tentado jogar para cima dele; que, se tinha algo lá nela, garante que não era dele; que Carolina tinha 25 anos; que também tinha 25 anos, eles têm a mesma idade; que era companheiro da mãe dela; que viviam juntos por volta de três anos e meio; que na casa morava ele, sua esposa, que é mãe dela, ela e a filhinha dela; que a filhinha dela estava lá nesse dia; que a filha dela na época tinha um ano e seis meses; que nessa época era cozinheiro; que no dia dos fatos largou por volta de meio dia; que ela chegou em casa pouco tempo depois, umas meia hora, não tem certeza; que nunca bebeu, nem nunca usou entorpecentes; que nunca teve problemas psicológicos nem tomava remédios controlados; que conversou com seu patrão a respeito de que estava querendo comprar um imóvel e ele lhe emprestou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o imóvel era R$ 30.000,00 (trinta mil reais); que deu os R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao dono e parcelou o restante em valores de R$ 700,00 (setecentos reais); que depois que acabasse de pagar esse valor do imóvel ia voltar a pagar o seu patrão; que ficou com raiva da forma que Carolina falou, porque tratava ela de todas as maneiras boas possíveis, que trabalhava pra dar o bom e do melhor, pagava apartamento para ter tudo lá para elas e não precisar de mais nada; que ela lhe tratou de uma forma que não dava pra indagar e a mãe dela não estava em casa, ela estava já com uma pessoa e isso foi o mais forte para o seu sentimento; que a história se confirmou e ela já estava com o dono da empresa em que trabalhava; que a mãe de Ana Carolina sempre foi muito interesseira, sempre gostou de luxar, de ter do bom e do melhor; que, além de ajudar na casa, tinha seu vale transporte que era um valor alto e ela recebia o vale transporte dela em dinheiro, então dava seu vale transporte pra ela e ia de bike pro trabalho e o dinheiro dela ela guardava para si e gastava com as coisas dela; que ficava sobrecarregado com tudo e crê que tudo isso era para ficar com o apartamento; que além de estar pagando, colocou no nome da Carol e falou que não tinha problema nenhum ficar no nome dela; que Ana Carolina nunca teve problema nenhum, sempre foi uma pessoa sã, normal, nunca a viu tomar remédio, só os normais que qualquer pessoa toma; que isso tudo aconteceu quando a amiga de Carol já tinha saído; que só tinham eles no imóvel, se tinha outra pessoa não viu; que ela tem um marido que é do Chile, ele passa uns bons meses no Rio e depois volta, e ele sim, tinha muitos problemas com drogas, com bebidas e muitas das vezes resgataram ela das mãos dele porque ele chamava ela para lá pra ter relações forçada com ela e ela falava para eles, ele com drogas e queria ficar assim com ela; que o depoente e a mãe dela iam buscar ela na casa dele na comunidade; que às vezes ela era agredida e vinha chorando, então se ela teve algo nesse dia com ele e está querendo jogar para ele, é com ela, mas tem a sua certeza a sua verdade, não tem porque mentir e não cometeu nenhum ato contra essa moça; que não chegaram a se separar, estavam em um processo de separação sim, mas continuavam morando juntos como esposo e mulher; que não lembra do número do telefone que usava na época; que a Cristina, a mãe da vítima, ligou para ele, falando várias palavras de baixo calão, lhe acusando do abuso e falando muitas coisas contra ele e então disse que ela estava distorcendo as coisas e que as coisas não eram dessa forma e que isso não tinha acontecido, que tentou explicar e ela encerrou a chamada; que nega tudo isso; que após empurrar Ana Carolina e ela cair e derrubar aquela garrafa, foi para se defender e soltar aquela faca, após encerrar aquele momento, ela foi para o banheiro e pegou uma tesoura e até imaginou que ela viria com a tesoura para cima dele, mas não, ela começou a cortar o cabelo dela e deixou bem claro com as palavras que a Ana Carolina de hoje morreu e a partir de hoje ressurge uma nova Carolina e começou a cortar o cabelo inteiro e até falou com ela pra não fazer isso não, mas ela fez; que depois dos fatos ela foi no guarda roupa dela, após o corte de cabelo, e pegou R$ 500,00 (quinhentos reais); que ela desceu e mandou ele pegar quatrocentos e sair do Rio, pois se a polícia pegasse ele ou os bandidos, pois moravam em área perigosa, eles iam lhe matar; que ela lhe deu R$ 400,00 (quatrocentos reais) e ficou com R$ 100,00 (cem reais); que o depoente não tinha mais dinheiro porque tinha pagado a parcela do apartamento que era R$ 700,00 (setecentos reais) e tinha comprado os mantimentos necessários para o mês inteiro no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) também e aí foi o dinheiro de reserva que tinha; que pegou o dinheiro e saiu do local, foi para a casa de seu irmão, ficou lá e guardou o valor porque queria sair do estado para resguardar sua vida; que passou as informações, a situação de tudo que aconteceu e dali saiu do estado; que saiu para o estado do Ceará com seu transporte que ia para o trabalho, estava com medo de perder a sua vida, pegou o transporte e seguiu viagem; que o transporte era a bike; que deixou tudo para trás que tinha conquistado com tanto trabalho e com tanto suor por conta de um momento que poderia ter pensado duas vezes; que temia ser preso se fosse de avião ou ônibus; que o tio da vítima trabalha em uma das prisões do Rio e ele comentava algumas coisas quando ia na sua casa e ficou com medo de cair na mão dele e através dessa denúncia fizesse algo contra ele, então preferiu sair do estado; que não teve relações com a vítima e se foi encontrado alguma coisa garante que não é seu o que foi encontrado; que a vítima relatava para eles e pedia que fossem buscar ela porque o namorado estava forçando ela e usando droga, pois tanto ele como os parentes dele lá do Chile usavam muitas drogas; que chegavam lá e eles estavam em uma situação difícil e só iam e pegavam ela; que certo dia ela chegou no trabalho deles chorando, descalça, com a roupa toda suja, dizendo que fugiu da casa dele porque ele estava forçando ela a fazer coisa que não queria; que ela ia para aquele morro atrás do sambódromo, não lembra o nome; que moravam no bairro de Quintino; que iam buscar ela de Uber ou mesmo de ônibus; que não chegavam a entrar na casa dele porque não se davam bem com a sua esposa; que eles até discutiram uma vez quando não estava em casa, pois o depoente permitiu que ele fosse visitar ela em sua casa e ele começou a usar droga; que ele bebia e ficava doido, muito alucinado; que então proibiu e então ela não levou mais ele em casa; que ela que saia de casa e ia encontrar ele onde ele estivesse; que esse namorado que é o pai da filha dela; que esse namorado dava cinquenta reais a ela uma vez por mês e quando ela implorava muito; que no dia dos fatos ele estava no Brasil sim, tanto que chegou a arrumar emprego para ele, trabalhando com o depoente, mas ele não quis e disse que essa não era vida para ele viver trabalhando em cozinha; que o namorado nunca ajudou na compra do apartamento, nem se passava na mente dele que iam comprar o apartamento; que o seu relacionamento com a mãe da vítima era ótimo, alegria; que o depoente e a mãe da vítima fazem aniversário no mesmo dia, mesmo mês; que não tinham problema nenhum, sempre trabalhando para ajudar a Carol a suprir as necessidades da filha dela e nunca tiveram problemas nenhum de nada, brigas, discussão, jamais tiveram nada; que no momento está trabalhando no presídio como artesão, está guiando uma equipe de nove pessoas e vai levar essa profissão para fora assim que tiver a oportunidade de voltar para a sociedade, quer abrir uma lojinha de artesão e trabalhar, esse é seu novo caminhar como artesão; que antes de ser preso estava trabalhando de agricultor, mas largava às três horas da tarde e fazia bolos e salgadinhos para vender em uma motinha que tinha e saia vendendo até as seis horas da noite e voltava para o lar, pra ajudar a suprir as necessidades de casa e de sua mãe que ajudava, dava o aluguel, é aposentada e mora com seu sobrinho e era a única pessoa que supria, e além se sustentar seu lar e sua família, sustentava também a sua mãe e por isso que trabalhava dia e noite buscando ter uma vida melhor honestamente () Diante desse contexto probatório, na avaliação deste Magistrado, convém destacar os seguintes aspectos. * a tese condenatória sustenta pelo Parquet é embasada - principalmente - no depoimento prestado pela vítima Ana Carolina Franco Santos. * isso porque, à luz das circunstâncias noticiadas, o crime supostamente praticado pelo réu não foi presenciado por alguém capaz de trazer esclarecimentos ao juízo, sendo certo que a pequena filha da vítima - que estava na cena do crime, de acordo com o depoimento da vítima -, em razão da sua tenra idade, nada pode esclarecer. * o depoimento da testemunha Ana Cristina Franco Seiça - mãe da vítima - muito pouco esclarece, já que se limita a fazer referência à versão trazida pela própria vítima. * de outro lado, o réu Francisco Jerronário Brito do Nascimento não negou ter agredido a vítima, mas afirmou não ter praticado qualquer abuso sexual. * segundo a versão do réu, diante do tratamento que lhe conferiu a vítima - que disse que a sua mãe se envolvia afetivamente com outra pessoa -, ele perdeu a cabeça e agrediu a vítima. * há, pois, duas versões conflitantes: aquela da vítima, que garante ter sido estuprada, e aquela do réu, que nega ter estuprado a vítima. * é sabido que, nos casos de crimes sexuais - sobretudo porque, normalmente, inexiste testemunha ocular -, é preciso examinar as provas em conjunto buscando apoio às versões conflitantes trazidas pela vítima e pelo réu. * não foi sem motivo que, na decisão de outrora (índex 845), converti o julgamento em diligência para determinar o seguinte: (a) a partir do pen-drive trazido aos autos, a confecção de link com as mensagens nele contidas para facilitar o seu exame e (b) a partir do laudo trazido aos autos, a intimação do réu, a fim de que esclarecesse se concordava na realização do exame de DNA. * os áudios constantes no referido pen-drive não deixam qualquer dúvida quanto ao fato de o réu ter estuprado a vítima (índex 29 - fls. 23). * nos 19 áudios levados ao PJe Mídias, o réu mostra-se, em certa medida, arrependido pelo que fez, embora reiteradamente justifique a sua conduta pelo fato de ter sido traído pela mãe da vítima. * na parte 14, o réu expressamente afirma ter tido relação sexual com a vítima, embora tenha dito que a iniciativa para tanto partiu da própria vítima, bem como tenha afirmado que a relação sexual durou pouco tempo. * por óbvio, à luz do contexto noticiado, não faz qualquer sentido acreditar que a vítima, após ser violentamente agredida pelo réu, tenha tido a iniciativa de convidá-lo a ter a relação sexual. * em verdade, não podendo negar o óbvio - inconformado com a traição da mãe da vítima, o réu praticou o estupro -, ele ainda quis atribuir à própria vítima a iniciativa da relação sexual. * é por isso que, na ótica deste Magistrado, é evidente a necessidade de condenação do réu, sobretudo porque a versão da vítima foi apoiada pelos áudios trazidos aos autos. * por fim, embora não tenha sido possível a realização do exame de DNA, conforme o laudo de exame de pesquisa de espermatozoides (índex 984 - fls. 985/986), a verdade é que a robustez probatória já referida dispensa a referida prova para o fim condenatório. * o caso é, pois, de solução condenatória. Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu Francisco Jerronário Brito do Nascimento pela prática do crime previsto no art. 213, caput, do CP. Passo a fixar a reprimenda. Considerando as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, do CP, verifico que a pena pode ser fixada no mínimo legal. A culpabilidade é normal ao tipo penal. O réu não tem maus antecedentes. A conduta social do réu e a sua personalidade, diante das informações trazidas aos autos, não lhe prejudicam. As circunstâncias do crime e as suas consequências são ordinárias. O motivo do crime e o comportamento da vítima não impõem o aumento da pena. Assim, fixo a pena base em 6 anos de reclusão. Considerando a inexistência de circunstância atenuante e considerando a existência das circunstâncias agravantes previstas no art. 61, II, c e f, do CP, a pena deve ser majorada. Quanto ao art. 61, II, c, do CP, convém enfatizar que o laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal (índex 19) indica a existência do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, qual seja, a esganadura. Quanto ao art. 61, II, f, do CP, convém lembrar que o réu se valeu das relações domésticas e de coabitação existentes com relação à vítima. Assim sendo, reputo razoável aumentar a pena em 1/6, considerando cada uma das circunstâncias referidas, o que gera o aumento total de 2/6 ou 1/3. Por isso, fixo a pena intermediária em 8 anos de reclusão. Considerando a inexistência de causa de diminuição de pena e considerando a existência da causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP, aumento a pena em 1/2, já que o réu era padrasto da vítima. Assim, fixo a pena definitiva em 12 anos de reclusão. Considerando as normas previstas no art. 33 do CP, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Considerando que as pessoas de bem de nossa sociedade devem ser preservadas do contato com o réu, considerando que o réu respondeu ao processo preso, considerando que o réu não comprovou o seu vínculo com a comarca e considerando que, em liberdade, o réu ficaria tentado a evitar a aplicação da lei penal, nego ao réu Francisco Jerronário Brito do Nascimento a possibilidade de aguardar o trânsito em julgado em liberdade porque a sua prisão é imprescindível para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, a teor do art. 312, caput, do CPP. Condeno o réu a pagar as despesas processuais. Dou a presente por publicada em mãos do Escrivão. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu Francisco Jerronário Brito do Nascimento no rol dos culpados e expeça-se carta de sentença. Após, arquivem-se os autos.