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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Divórcio Litigioso 0817359-22.2025.8.19.0042

Julgamento
20/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0817359-22.2025.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

o Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0817359-22.2025.8.19.0042 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Diante do ajuste entre as partes acerca do objeto deste processo, HOMOLOGO O ACORDO de id. 248878852,para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de divórcio e partilha de bens firmado pelas partes, com o fim de decretar o divórcio do casal requerente, bem como a partilha e, em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas pro-rata, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora, ora estendida a parte ré. Transitada em julgado a presente, promova-se perante o RCPN da respectiva Circunscrição a averbação do decidido, valendo a presente como mandado de registro de sentença e de averbação, de que trata o artigo 97 da Lei 6.015/73, da qual dever-se-á extrair as demais cópias para os devidos fins, salientando que caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça às partes nos presentes autos, esta abrange os emolumentos notariais e registrais, nos termos do aviso nº 810/2010 da CGJ, o que deve ser observado e aplicado pelos Notários e Registradores. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0817359-22.2025.8.19.0042 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Diante do ajuste entre as partes acerca do objeto deste processo, HOMOLOGO O ACORDO de id. 248878852,para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de divórcio e partilha de bens firmado pelas partes, com o fim de decretar o divórcio do casal requerente, bem como a partilha e, em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas pro-rata, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora, ora estendida a parte ré. Transitada em julgado a presente, promova-se perante o RCPN da respectiva Circunscrição a averbação do decidido, valendo a presente como mandado de registro de sentença e de averbação, de que trata o artigo 97 da Lei 6.015/73, da qual dever-se-á extrair as demais cópias para os devidos fins, salientando que caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça às partes nos presentes autos, esta abrange os emolumentos notariais e registrais, nos termos do aviso nº 810/2010 da CGJ, o que deve ser observado e aplicado pelos Notários e Registradores. Após, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 20 de janeiro de 2026. RICARDO ROCHA Juiz Titular