Ementa
o Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0817359-22.2025.8.19.0042 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Diante do ajuste entre as partes acerca do objeto deste processo, HOMOLOGO O ACORDO de id. 248878852,para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de divórcio e partilha de bens firmado pelas partes, com o fim de decretar o divórcio do casal requerente, bem como a partilha e, em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas pro-rata, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora, ora estendida a parte ré. Transitada em julgado a presente, promova-se perante o RCPN da respectiva Circunscrição a averbação do decidido, valendo a presente como mandado de registro de sentença e de averbação, de que trata o artigo 97 da Lei 6.015/73, da qual dever-se-á extrair as demais cópias para os devidos fins, salientando que caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça às partes nos presentes autos, esta abrange os emolumentos notariais e registrais, nos termos do aviso nº 810/2010 da CGJ, o que deve ser observado e aplicado pelos Notários e Registradores. Após, dê-se baixa e arquivem-se.