Ementa
Pelo exposto, ante à duplicidade de distribuição do feito noticiada, homologo a desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Condeno a embargante nas despesas processuais, na forma do art. 90 do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve contraditório. Ante à preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado da presente. Desapensem-se os autos. Intimem-se.