Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do art. 90, § 3º e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do art. 90, § 3º e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
homologacao
Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe. Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo a que chegaram em ind. 469/473, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do art. 90, § 3º e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.