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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0001951-10.2022.8.19.0210

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0001951-10.2022.8.19.0210

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do art. 90, § 3º e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe. Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo a que chegaram em ind. 469/473, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC. Custas na forma do art. 90, § 3º e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.