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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0034628-45.2021.8.19.0205

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0034628-45.2021.8.19.0205

Ementa

DISPOSITIVO: Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, como consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas de julho a dezembro de 2019, março a julho de 2020, e setembro de 2021, além das cotas vincendas no curso do processo, acrescidas da multa moratória de 2%, corrigidas monetariamente pelo índice do TJERJ e acrescidas de juros de 1% a.m. a contar de cada vencimento. (...) . Mantidos os demais termos, intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

RECEBO os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para suprir vício de fato existente na anterior decisão e determinar que passe a constar o seguinte: ... III. DISPOSITIVO: Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, como consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas de julho a dezembro de 2019, março a julho de 2020, e setembro de 2021, além das cotas vincendas no curso do processo, acrescidas da multa moratória de 2%, corrigidas monetariamente pelo índice do TJERJ e acrescidas de juros de 1% a.m. a contar de cada vencimento. (...) . Mantidos os demais termos, intimem-se as partes.