Ementa
DISPOSITIVO: Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, como consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas de julho a dezembro de 2019, março a julho de 2020, e setembro de 2021, além das cotas vincendas no curso do processo, acrescidas da multa moratória de 2%, corrigidas monetariamente pelo índice do TJERJ e acrescidas de juros de 1% a.m. a contar de cada vencimento. (...) . Mantidos os demais termos, intimem-se as partes.