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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação Penal - Procedimento Sumário 0003716-40.2024.8.19.0050

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0003716-40.2024.8.19.0050

Ementa

...Pela MMª. Dra. Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: Acolho a manifestação ministerial como razões de decidir e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada, nos termos do art. 107, IV, do CP. Intimados os presentes, que renunciaram ao prazo recursal. Uma vez certificado o trânsito, nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

...Pela MMª. Dra. Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: Acolho a manifestação ministerial como razões de decidir e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada, nos termos do art. 107, IV, do CP. Intimados os presentes, que renunciaram ao prazo recursal. Uma vez certificado o trânsito, nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. A gravação da presente audiência ficará armazenada no PJE - Mídias. Ao final do ato, as partes visualizaram a presente assentada, nada tendo arguido...