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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 1052129-71.2011.8.19.0002

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1052129-71.2011.8.19.0002

Ementa

Vistos, etc. Considerando que o débito exequendo foi devidamente quitado, conforme manifestado às fls.218/219, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Vistos, etc. Considerando que o débito exequendo foi devidamente quitado, conforme manifestado às fls.218/219, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.