Ementa
Vistos, etc. Considerando que o débito exequendo foi devidamente quitado, conforme manifestado às fls.218/219, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.