Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0002289-30.2021.8.19.0012

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0002289-30.2021.8.19.0012

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II e III do CPC. Custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da Execução, revertidos em prol do CEJUR-DPGE, pelo Executado. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, com o costumeiro zelo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de ação de execução de alimentos em que as partes celebraram acordo, conforme termos de índice 190. Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, uma vez que subscrito por todas as partes, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes, maiores e capazes. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II e III do CPC. Custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da Execução, revertidos em prol do CEJUR-DPGE, pelo Executado. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, com o costumeiro zelo. Intimem-se. Ciência ao MP e à DP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.