Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0264896-41.2015.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0264896-41.2015.8.19.0001

Ementa

Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela parte exequente no ID 309, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos, bem como o devido recolhimento das custas para levantamento de honorários sucumbenciais, sendo o caso. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pela parte exequente no ID 309, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos, bem como o devido recolhimento das custas para levantamento de honorários sucumbenciais, sendo o caso. Custas pelo executado. Sem honorários nessa fase processual. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P. Intimem-se.