Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I e art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Custas pelo demandante, suspensas em face da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.