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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Sumário 0000853-24.2016.8.19.0202

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0000853-24.2016.8.19.0202

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se.

Inteiro teor

Trata-se de execução de acórdão transitado em julgado conforme certidão de fls. 792. Às fls. 835/837, foi feita a penhora on line, não tendo a executada impugnado tal constrição, conforme certidão de fls. 844. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de execução de sentença transitada em julgado. Ante o pagamento integral do valor objeto da presente execução, inclusive em razão da quitação dada pela parte autora, observa-se que a obrigação foi devidamente cumprida, razão pela qual se impõe a extinção da presente ação, consoante o disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.