Ementa
presentados pelo exequente em fls. 652/696. Na ocasião, o exequente apontou como valor a ser executado o montante de R$13.226,93. Já o impugnante aponta como valor correto o de R$9.650,29 e um excesso de R$3.3576,64. Em despacho de fl. 717 foi determinada a remessa ao Contador Judicial que apresentou os cálculos em fl. 722, apontando como valor total R$9.337,11 (nove mil trezentos e trinta e sete reais e onze centavos). Manifestação do exequente em fls. 729, concordando com os cálculos apresentados. Em fl. 731, o impugnante também manifestou concordância com os cálculos. Pois bem. Posto, isso julgo procedente a impugnação para declarar o excesso de R$ 3.889,82 (três mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e fixar o valor da execução em R$ 9.337,11 (nove mil trezentos e trinta e sete reais e onze centavos), conforme cálculos de fl. 722. Intimem-se.