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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Embargos à Execução Fiscal 0008445-32.2024.8.19.0011

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0008445-32.2024.8.19.0011

Ementa

Vistos, etc. Considerando que a parte autora, embora regularmente intimada, não providenciou o recolhimento das custas devidas, conforme certidão de fl. 54, JULGO EXTINTO O FEITO e determino seja cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento desta Comarca, nos termos do disposto no artigo 229-A, §1º, inciso I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial), com a redação que lhe foi dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, de 05/04/2013, para baixa e arquivamento. P.I.

Inteiro teor

Vistos, etc. Considerando que a parte autora, embora regularmente intimada, não providenciou o recolhimento das custas devidas, conforme certidão de fl. 54, JULGO EXTINTO O FEITO e determino seja cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento desta Comarca, nos termos do disposto no artigo 229-A, §1º, inciso I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial), com a redação que lhe foi dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, de 05/04/2013, para baixa e arquivamento. P.I.