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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0002074-43.2024.8.19.0208

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0002074-43.2024.8.19.0208

Ementa

Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA que BR MALLS PARTICIPAÇÕES S/A move em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S A. Todos devidamente qualificados na inicial. Às fls. 89, o autor informa que a sentença proferida nos autos principais transitou em julgado e que a executada desocupou o imóvel ocasionado na perda do objeto É O RELATÓRIO. DECIDO Verifico que, quanto ao pedido de despejo ocorreu a perda do objeto, razão pela qual, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas Ex lege. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA que BR MALLS PARTICIPAÇÕES S/A move em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S A. Todos devidamente qualificados na inicial. Às fls. 89, o autor informa que a sentença proferida nos autos principais transitou em julgado e que a executada desocupou o imóvel ocasionado na perda do objeto É O RELATÓRIO. DECIDO Verifico que, quanto ao pedido de despejo ocorreu a perda do objeto, razão pela qual, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas Ex lege. P.R.I.