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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0018568-95.2019.8.19.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0018568-95.2019.8.19.0001

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 526, parágrafo 3° c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por SANDRA FEITOSA DE CARVALHO em face de BANCO DO BRASIL S.A., em fase de cumprimento de sentença. Às fls. 594, o executado informa a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer referente ao contrato de nº 96563678, em razão de cessão dos direitos creditórios. Mandado de pagamento expedido (fls. 599). Manifestou-se a exequente às fls. 609, requerendo o encerramento da demanda. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 526, parágrafo 3° c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013. P.I.