Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 526, parágrafo 3° c/c artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013. P.I.