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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0820547-55.2023.8.19.0054

Julgamento
19/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0820547-55.2023.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo:0820547-55.2023.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SERGIO AMADO BARBOSA Tendo em vista a manifestação de desistência da parte autoraantes mesmo da citação da parte ré,JULGO EXTINTO o processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Sem Custas.Sem honorários, poissequer houve a citação. Dê-sebaixa e arquivem-seos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo:0820547-55.2023.8.19.0054 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SERGIO AMADO BARBOSA Tendo em vista a manifestação de desistência da parte autoraantes mesmo da citação da parte ré,JULGO EXTINTO o processosem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Sem Custas.Sem honorários, poissequer houve a citação. Dê-sebaixa e arquivem-seos autos. SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de janeiro de 2026. AKIRA SASAKI Juiz Titular