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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0809341-88.2023.8.19.0007

Julgamento
16/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0809341-88.2023.8.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0809341-88.2023.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUEU DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Execução de Título Judicial proposta por ISAQUEU DE QUEIROZ em face do BANCO DO BRASIL S/A. Considerando o depósito efetuado nos autos e a manifestação da parte exequente no ID 254566480, JULGO EXTINTA a execução, a teor do art. 924, II, CPC. Expeçam-se mandados de pagamento em favor do autor/exequente e/ou seu procurador com as cautelas de praxe. Custas na forma da decisão do ID 202981015 . Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento. PI. BARRA MANSA, 16 de janeiro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0809341-88.2023.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAQUEU DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Execução de Título Judicial proposta por ISAQUEU DE QUEIROZ em face do BANCO DO BRASIL S/A. Considerando o depósito efetuado nos autos e a manifestação da parte exequente no ID 254566480, JULGO EXTINTA a execução, a teor do art. 924, II, CPC. Expeçam-se mandados de pagamento em favor do autor/exequente e/ou seu procurador com as cautelas de praxe. Custas na forma da decisão do ID 202981015 . Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento. PI. BARRA MANSA, 16 de janeiro de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Substituto