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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801824-21.2023.8.19.0043

Julgamento
14/10/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0801824-21.2023.8.19.0043
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo:0801824-21.2023.8.19.0043 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO GOULART DE SOUZA RÉU: PEROLA VIEIRA DA CUNHA FREIRE Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei9.099/95. Passo a decidir. O feito está paralisado em razão de inatividade da parte autora. Conforme disposto no art. 51 (sec) 1º da Lei 9099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação da parte. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. PIRAÍ, 14 de outubro de 2025. ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular