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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0842155-10.2024.8.19.0205

Julgamento
19/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0842155-10.2024.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0842155-10.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMA SANTANA ALONSO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A, ITAU UNIBANCO S.A, MERCADO PAGO Tendo em vista a manifestação de desistência da parte autora antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve a citação. Arquivem-se os autos, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0842155-10.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMA SANTANA ALONSO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A, ITAU UNIBANCO S.A, MERCADO PAGO Tendo em vista a manifestação de desistência da parte autora antes mesmo da citação da parte ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve a citação. Arquivem-se os autos, com baixa. P. I. RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Substituto