Ementa
Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0858984-36.2024.8.19.0021 Classe:DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERENTE: Em segredo de justiça Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias. A intimação prevista no artigo 485, III, do CPC, foi válida ID. 222525950), conforme o artigo 274, parágrafo único, do CPC (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo). Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 485, III, do CPC. Custas judiciais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, pela parte autora, observada a gratuidade judiciária deferida. Publique-se.