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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801678-20.2025.8.19.0007

Julgamento
19/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0801678-20.2025.8.19.0007
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801678-20.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR FRANCISCO CANDIDO EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC. Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe. Custas na forma da Lei. Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801678-20.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR FRANCISCO CANDIDO EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC. Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe. Custas na forma da Lei. Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Registro eletrônico. BARRA MANSA, 19 de janeiro de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular