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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0805529-29.2025.8.19.0052

Julgamento
09/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0805529-29.2025.8.19.0052
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO: Tratando-se que lide cível, de caráter patrimonial, homologo adesistênciae julgo extinto o processo sem resolução do mento com fulcro noart485 VIII, do CPC. Custas pelo autor. Semhonoráriosadvocatícios. Outrossim, não há restrição a ser levantada nestes autos. Com otrânsitoem julgado, de baixa e arquivem com as cautelas de praxe ficando as partes desde já intimadas de que nada sendorequendoos autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR nos termos do artigo 207, da CNCGJ. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0805529-29.2025.8.19.0052 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de busca e apreensãoproposta, no dia15 de junho de 2025,porAymoré Crédito e Financiamento e Investimento SAem face deEvertonMendocados Santos. Narrando em suma quehouve um contrato, no valor de R$ 17.638,60em35parcelasmensais,feito pelas partes referenteao veículo"FIAT/SIENA 1.0/ EX 1.0 MP", contudo, houve um inadimplemento da parte ré (index208993567).Pugna que a ação tramite por segredo de justiça, conformeos incisos I e III do artigo 189 do Código de Processo Civil.Pede pela buscaEapreensão doveículo "FIAT/SIENA 1.0/ EX 1.0 MP". Indica o valor da causa R$17.638,60. A petição inicial veio acompanhada dos seguintes documentos(index208993577/208995351). O Juízo deferiu a busca e apreensãodo veículo "FIAT/SIENA 1.0/ EX 1.0 MP"(index212274403). A parte autorarequera desistência da ação(index218357927). DISPOSITIVO: Tratando-se que lide cível, de caráter patrimonial, homologo adesistênciae julgo extinto o processo sem resolução do mento com fulcro noart485 VIII, do CPC. Custas pelo autor. Semhonoráriosadvocatícios. Outrossim, não há restrição a ser levantada nestes autos. Com otrânsitoem julgado, de baixa e arquivem com as cautelas de praxe ficando as partes desde já intimadas de que nada sendorequendoos autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR nos termos do artigo 207, da CNCGJ. Publique-se e intime-se. ARARUAMA, 9 de dezembro de 2025. SANDRO WURLITZER Juiz Substituto