Ementa
DISPOSITIVO: Tratando-se que lide cível, de caráter patrimonial, homologo adesistênciae julgo extinto o processo sem resolução do mento com fulcro noart485 VIII, do CPC. Custas pelo autor. Semhonoráriosadvocatícios. Outrossim, não há restrição a ser levantada nestes autos. Com otrânsitoem julgado, de baixa e arquivem com as cautelas de praxe ficando as partes desde já intimadas de que nada sendorequendoos autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR nos termos do artigo 207, da CNCGJ. Publique-se e intime-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0805529-29.2025.8.19.0052 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de busca e apreensãoproposta, no dia15 de junho de 2025,porAymoré Crédito e Financiamento e Investimento SAem face deEvertonMendocados Santos. Narrando em suma quehouve um contrato, no valor de R$ 17.638,60em35parcelasmensais,feito pelas partes referenteao veículo"FIAT/SIENA 1.0/ EX 1.0 MP", contudo, houve um inadimplemento da parte ré (index208993567).Pugna que a ação tramite por segredo de justiça, conformeos incisos I e III do artigo 189 do Código de Processo Civil.Pede pela buscaEapreensão doveículo "FIAT/SIENA 1.0/ EX 1.0 MP". Indica o valor da causa R$17.638,60. A petição inicial veio acompanhada dos seguintes documentos(index208993577/208995351). O Juízo deferiu a busca e apreensãodo veículo "FIAT/SIENA 1.0/ EX 1.0 MP"(index212274403). A parte autorarequera desistência da ação(index218357927). DISPOSITIVO: Tratando-se que lide cível, de caráter patrimonial, homologo adesistênciae julgo extinto o processo sem resolução do mento com fulcro noart485 VIII, do CPC. Custas pelo autor. Semhonoráriosadvocatícios. Outrossim, não há restrição a ser levantada nestes autos. Com otrânsitoem julgado, de baixa e arquivem com as cautelas de praxe ficando as partes desde já intimadas de que nada sendorequendoos autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR nos termos do artigo 207, da CNCGJ. Publique-se e intime-se. ARARUAMA, 9 de dezembro de 2025. SANDRO WURLITZER Juiz Substituto