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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0806429-62.2025.8.19.0003

Julgamento
20/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0806429-62.2025.8.19.0003
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0806429-62.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES MARQUES DA SILVA RÉU: LOOP GESTAO DE PATIOS S.A., 58.660.161 KAUAN MATHEUS SANTOS DE SOUZA Tendo em vista a inércia da parte autora em dar cumprimento as determinações de id 248765527, no prazo estabelecido, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, III e (sec) 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0806429-62.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES MARQUES DA SILVA RÉU: LOOP GESTAO DE PATIOS S.A., 58.660.161 KAUAN MATHEUS SANTOS DE SOUZA Tendo em vista a inércia da parte autora em dar cumprimento as determinações de id 248765527, no prazo estabelecido, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 485, III e (sec) 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 20 de dezembro de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular