Ementa
Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que a Av. Maracanã pertence ao rol dos endereços abrangidos pela VIII Região Administrativa do número 1531 ao fim, lado ímpar. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquivem-se.