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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800231-98.2026.8.19.0253

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0800231-98.2026.8.19.0253
Inteiro teor

Ementa

Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que a Av. Maracanã pertence ao rol dos endereços abrangidos pela VIII Região Administrativa do número 1531 ao fim, lado ímpar. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que a Av. Maracanã pertence ao rol dos endereços abrangidos pela VIII Região Administrativa do número 1531 ao fim, lado ímpar. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquivem-se.