Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes. Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual. Registrada eletronicamente. Intime-se.