Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0820693-28.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO NIVALDO SOUZA DE ARAUJO FILHO RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Ante à ausência da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei Nº. 9099/95. Considerando a juntada de atestado médico, defiro a isenção das custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.