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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803852-87.2025.8.19.0205

Julgamento
16/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0803852-87.2025.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0803852-87.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE GASPAR FERREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Em razão do pagamento efetuado pela ré, que satisfez integralmente a obrigação estabelecida na sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. Expeça-se mandado de pagamento. Após o cumprimento das formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0803852-87.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE GASPAR FERREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Em razão do pagamento efetuado pela ré, que satisfez integralmente a obrigação estabelecida na sentença, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. Expeça-se mandado de pagamento. Após o cumprimento das formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2026. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto