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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0824482-41.2023.8.19.0204

Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0824482-41.2023.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro* Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu* Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 * ******Processo:*0824482-41.2023.8.19.0204 ******Classe:*PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) * * * AUTOR: JORGE DA SILVA BASTOS * * **RÉU: BANCO AGIBANK SENTENÇA* Visto conteúdo de ID. 250588160, HOMOLOGO o pedido de desistência formulada no ID. 193760408, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art.485, VIII, do CPC. Custas pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2025.* DAIANE EBERTS Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro* Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu* Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 * ******Processo:*0824482-41.2023.8.19.0204 ******Classe:*PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) * * * AUTOR: JORGE DA SILVA BASTOS * * **RÉU: BANCO AGIBANK SENTENÇA* Visto conteúdo de ID. 250588160, HOMOLOGO o pedido de desistência formulada no ID. 193760408, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art.485, VIII, do CPC. Custas pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de 2025.* DAIANE EBERTS Juiz Substituto