Ementa
se:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE BAPTISTA ALVARES MANGIFESTE DA SILVA, ANA DAMIANA BAPTISTA ALVARES RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA 1.O requerimento de gratuidade de justiça formulado pela 1ª autora foi indeferido no id 198822820, sendo deferida a gratuidade de justiça à 2ª autora. A 1ª autora não recolheu as custas, embora intimado para tanto no id 198822820 e 212872539. Considerando que o preparo constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, que o pagamento deve ser realizado na forma do art. 82 do CPC e que a 1ª autora não recolheu as custas e taxa devidas, JULGO EXTINTO O PROCESSO quanto à autora ALINE BAPTISTA ALVARES MANGIFESTE DA SILVA, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Preclusas as vias impugnativas, oficie-se ao Distribuidor para exclusão de Aline do polo ativo. Intime-se.