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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0821546-31.2023.8.19.0208

Julgamento
15/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0821546-31.2023.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0821546-31.2023.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TATIANA EXECUTADO: MARCIO NOGUEIRA COSTA, CRISTIANE MARTINS BRITO Homologo por decisão o acordo entabulado, juntado no documento indexador 241062574, para que surta seus legais e necessários efeitos devendo o processo ficar suspenso até a integralidade do pagamento da quantia avençada ou até manifestação do exequente dando conta de que houve o integral cumprimento. Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, nos termos do Provimento C.G.J. n.º 36/2023. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0821546-31.2023.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TATIANA EXECUTADO: MARCIO NOGUEIRA COSTA, CRISTIANE MARTINS BRITO Homologo por decisão o acordo entabulado, juntado no documento indexador 241062574, para que surta seus legais e necessários efeitos devendo o processo ficar suspenso até a integralidade do pagamento da quantia avençada ou até manifestação do exequente dando conta de que houve o integral cumprimento. Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, nos termos do Provimento C.G.J. n.º 36/2023. RIO DE JANEIRO, 15 de janeiro de 2026. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular