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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Protesto 0825691-04.2025.8.19.0001

Julgamento
16/01/2026
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0825691-04.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas, já que a desistência foi manifestada antes da citação. Sem honorários, vez que não integrado o polo passivo pelo réu. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Oficie-se solicitando o desnecessidade de cumprimento da carta rogatória. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2026. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0825691-04.2025.8.19.0001 Classe:PROTESTO (12228) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça A parte autora informou a desistência da ação no id. 221900708, requerendo a extinção sem resolução do mérito. Considerando-se que o réu não foi citado, não há óbice ao requerido. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas, já que a desistência foi manifestada antes da citação. Sem honorários, vez que não integrado o polo passivo pelo réu. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Oficie-se solicitando o desnecessidade de cumprimento da carta rogatória. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2026. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto